30 de abril de 2005

Direito Internacional

É preciso respeitá-lo a todo o custo. Nenhum país tem o direito de interferir na política interna de outro. Esta é uma regra de ouro, uma vaga sagrada que tem sido intransigentemente defendida por tudo quanto é esquerda, seja ela mais ou menos folclórica, no intuito de preservar os já poucos santuários que ainda vão povoando o seu imaginário. Estes santuários não se caracterizam, hoje, por linhas ideológicas marxistas. Antes são aqueles países onde a nomenclatura vai resistindo à ocidentalização, sendo que esta cheira-lhes, invariavelmente, a USA.
Digo isto a propósito do artigo da Elise que foca o extermínio dos Curdos pelos Iraquianos de Saddam Hussein.
Ora, à luz do Direito Internacional, o governo de qualquer país é livre de, no interior das suas fronteiras, agir da forma que entender. Pode prender, torturar, assassinar e até exterminar, os seus concidadãos, qualquer que seja o motivo, ou mesmo sem motivo algum. É lá com eles. Ninguém tem nada a ver com isso. É um problema de política interna que não admite qualquer ingerência.
Foi assim no Kosovo, no Ruanda, no Afeganistão e no Iraque.
É assim no Irão, na Arábia Saudita, na Coreia e mesmo em Cuba.
No caso de Timor ... bom ... ehhhhh ... Timor foi uma chatice.

Viva o direito à ingerência quando não estiverem garantidos os direitos básicos do indivíduo!